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Parece até brincadeira, mas em um passado não tão distante era necessário declarar até mesmo a linha telefônica no Imposto de Renda. Acredite! Mas, atualmente, com a implementação de tecnologia capaz de integrar as informações, essa tarefa vem ficando cada vez menos burocrática. Mesmo assim, os produtos financeiros ainda exigem maior atenção na hora de fazer a declaração do imposto de renda, para informar todos os dados corretamente e evitar a malha fina.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2024 inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano de 2023 são obrigados a declarar. Quem não entregar a declaração pode pagar no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do valor do imposto de renda devido. 

Para ajudar nessa tarefa, a seguir vamos informar os produtos financeiros que devem ser declarados à Receita Federal. Continue a leitura e confira:

Produtos financeiros que devem ser declarados no Imposto de Renda 2024

  • Financiamento imobiliário: se o seu cliente realizou o sonho da casa própria no ano passado, ou comprou um imóvel para investimento através de financiamento, ele adquiriu um bem e precisa declarar essa conquista. A instituição financeira responsável pelo financiamento deve enviar o extrato do crédito imobiliário com as informações necessárias para a declaração.
  • Consórcio: esse é outro produto financeiro que deve constar no Imposto de Renda 2024. Todas as parcelas quitadas no ano de 2023, mesmo que o consórcio já tenha sido contemplado ou se ainda está aguardando o sorteio, devem ser declaradas.
  • Investimentos: se o cliente realizou aplicações em renda fixa, renda variável, fundos, ações ou demais tipos de investimentos, ele deve solicitar o informe de rendimentos às instituições financeiras e incluir as informações no seu imposto de renda.
  • Seguros: as indenizações pagas pelas seguradoras ou beneficiários também devem ser declaradas, mas os seguros pagos não são despesas dedutíveis. Todo seguro é um serviço financeiro e nenhum serviço dessa natureza está sujeito a descontos.

Os demais produtos financeiros, como crédito com garantia, crédito consignado e outros créditos relacionados diretamente à pessoa física também devem ter a devida atenção na hora de fazer a declaração.

Declaração pré-preenchida

Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal para deixar o compromisso do Imposto de Renda ainda mais simples é a declaração pré-preenchida.

Através dessa modalidade, os contribuintes iniciam a ficha com algumas informações já preenchidas, coletadas do banco de dados da Receita. Mesmo assim, é importante revisar todos os dados inseridos automaticamente e, se necessário, alterar ou excluir as informações incorretas.

Além da maior comodidade, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade para receber a restituição.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. A declaração pode ser preenchida via aplicativo de celular, site da Receita Federal ou pelo programa do Imposto de Renda que pode ser baixado no computador. Clique aqui para acessar o portal da Receita Federal.

Calendário de restituição:

Quem declara o Imposto de Renda já fica ansioso para receber a restituição, não é mesmo? A seguir, confira o calendário para pagamento dos valores a serem restituídos:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto (último) lote: 30 de setembro.

O pagamento é feito de acordo com as regras de prioridade. Veja quais são:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Não deixe para a última hora! Quanto antes os contribuintes entregarem a declaração, mais tempo terão para corrigir informações inconsistentes e evitar a malha fina.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um contador da sua confiança!