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Você é um trabalhador com carteira de trabalho assinada e está planejando realizar o sonho da casa própria? Então saiba que é possível fazer um consórcio de imóveis e ainda utilizar o saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantir a moradia própria ainda mais fácil.

O FGTS é um benefício criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Os empregadores precisam depositar 8% do salário bruto todos os meses em uma conta específica do FGTS, criada na Caixa Econômica Federal, e que funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador. Entretanto, só é possível usar esse dinheiro em casos específicos e definidos por lei, como a demissão sem justa causa ou também a aquisição de imóveis. 

O consórcio é uma das modalidades de aquisição de imóveis que permite a utilização do FGTS, desde que a administradora responsável seja autorizada pelo Banco Central do Brasil. Nos últimos 13 anos, o uso do Fundo de Garantia no Sistema de Consórcios está crescendo e acumula R$ 1,5 bilhão de recursos utilizados, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

Neste artigo você vai entender como usar o saldo do seu FGTS para quatro finalidades diferentes no consórcio de imóveis:

É importante ressaltar que o uso do FGTS para aquisição de imóveis, seja por consórcio ou financiamento, está sujeito ao cumprimento dos requisitos determinados pelo “Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria”.

Continue a leitura e saiba como usar um dinheiro que é seu para a conquista da casa própria!

FGTS e consórcio de imóveis

FGTS para ofertar lance

O trabalhador que possui um consórcio de imóvel ativo pode usar até 100% do saldo do seu FGTS para ofertar como lance. O recurso usado para o lance vai ser destinado diretamente ao vendedor do imóvel, ou seja, o lance vai funcionar com um lance embutido.

Exemplo: se o trabalhador contemplou sua carta de crédito de R$ 300 mil através de um lance com o saldo FGTS disponível de R$ 170 mil, então a administradora vai disponibilizar R$ 130 mil ao vendedor. Ao somar o recurso do Fundo de Garantia e o crédito liberado do consórcio, o consorciado terá disponível os R$ 300 mil necessários para a compra do imóvel, e é este o valor que o vendedor receberá.

Complementar o valor do crédito com FGTS

Outra finalidade possível para usar o saldo do FGTS no consórcio de imóveis é complementar o valor do crédito. Nesse caso o consorciado pode usar o recurso para adquirir imóveis construídos ou que ainda estão em construção e que são mais caros do que o valor da carta de consórcio.

Exemplo: se o trabalhador possui uma carta de R$ 200 mil contemplada, o saldo do FGTS é de R$ 50 mil e deseja comprar um imóvel avaliado em R$ 250 mil, é possível usar o FGTS para complementar o crédito e conseguir adquirir a propriedade desejada.

Amortização ou liquidação do saldo devedor com FGTS

Essa modalidade de uso do FGTS é destinada para pessoas que já foram contempladas e conseguiram comprar a casa nova usando o consórcio. O consorciado pode escolher utilizar o saldo do Fundo de Garantia para amortizar parte das parcelas pendentes ou, se possuir o montante necessário, também poderá liquidar o todo o saldo devedor.

Caso o trabalhador tenha mais de uma cota de consórcio, ele também poderá usar o recurso do Fundo de Garantia para amortizar ou quitar a dívida, desde que todas tenham sido usadas para a aquisição do imóvel.

Para pagar parte do saldo devedor, o consorciado não pode ter pendências e deve estar com as prestações em dia. A operação de amortização pode ser feita a cada dois anos. Já para quitar todo o saldo devedor, é permitido usar o FGTS mesmo com parcelas em atraso.

FGTS para pagamento de parte das prestações

Se o orçamento apertar após a contemplação do seu consórcio, é possível usar o FGTS para fazer o pagamento de parte das prestações e criar mais fôlego nas contas.

Nessa modalidade o consorciado tem um limite de até 12 prestações para usar o valor do Fundo de Garantia e reduzir até 80% do valor das parcelas, sendo no máximo seis parcelas já vencidas. Esse tipo de operação só é permitida após a contemplação do consórcio e a aquisição do imóvel.

Cônjuges podem usar FGTS no consórcio de imóveis?

Quem casa, quer casa, não é mesmo? Mas, aí vem a dúvida: o casal pode usar os recursos do FGTS para comprar um imóvel com consórcios? A resposta é: sim!

Cônjuges e companheiros, podem usar o saldo do Fundo de Garantia no consórcio de imóveis, desde que sejam corresponsáveis no contrato do consórcio. Há também a possibilidade de criação de um aditivo de contrato para incluir o cônjuge e viabilizar o uso do Fundo de Garantia.

Para os dois cônjuges conseguirem usar o FGTS, existem algumas regras e fatores impeditivos, dependendo do regime de sociedade do casal. Veja a seguir:

  • Regime de comunhão universal de bens: se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH, os dois ficarão impedidos de usar o FGTS;
  • Regime de comunhão parcial de bens: se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.
  • Regime de separação de bens: somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.
  • Regime de participação final nos aquestos: somente o adquirente que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.
  • Regime de união estável: se um dos companheiros tiver adquirido imóvel em local impeditivo após a união, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes da união somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido. 

Fonte: ABAC.

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