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A declaração do Imposto de Renda é motivo de dúvidas entre os contribuintes. Muitas pessoas podem não saber, por exemplo, que é obrigatório declarar os Consórcios contratados para a Receita Federal.

Para ajudar você a declarar os Consórcios que possui, nós preparamos este artigo com os seguintes tópicos:

  • Quais Consórcios é preciso declarar?
  • Como declarar Consórcios contemplados?
  • Como declarar Consórcios não contemplados?
  • Como declarar Consórcios contratados e contemplados no mesmo ano?

Antes, uma observação importante: não declare o Consórcio como dívida! Esse é um erro comum e pode fazer com que você caia na malha fina.

Então, fique atento ao artigo para garantir como continuar amigo do leão!

Imposto de renda

Imagem: Freepik

Quais Consórcios é preciso declarar?

Todos os Consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda! Consórcio de imóvel, carro, moto, ou qualquer outro bem devem ser informados na hora de preencher a sua declaração.

Só devo informar Consórcios contemplados? Não! Tanto os consórcios contemplados, quanto os não contemplados precisam ser inseridos na declaração. Entretanto, fique atento, porque eles seguem regras diferentes na hora do preenchimento.

Como declarar Consórcios contemplados?

Para declarar Consórcios contemplados você precisa cumprir duas etapas: dar baixa no Consórcio lançado na declaração anterior e declarar o novo bem adquirido com o consórcio.

Primeira etapa:

  • Na Ficha de “Bens e Direitos”, você deve preencher o campo “Discriminação” com informações do consórcio contemplado, indicar se foi por lance ou por sorteio e o valor pago em 2022;
  • Se o consórcio foi contemplado por lance, é preciso informar também o valor correspondente;
  • Para concluir, no campo “Situação em 31/12/2022” informe o valor zerado.

Segunda etapa

  • Declare o bem adquirido com o consórcio contemplado na ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em “Novo”, selecione o “grupo” e o “código” do bem adquirido com o consórcio;
  • No campo “Discriminação”, você deve inserir os detalhes do bem que você conquistou e informar que a aquisição foi realizada pela carta de consórcio. Você deve especificar se foi contemplado por sorteio ou lance. Se for por lance, informe o valor correspondente. É necessário informar também neste campo o valor das parcelas quitadas em 2022;
  • No campo “situação em 31/12/2021” você deve colocar R$ 0 como valor
  • No campo “situação em 31/12/2022” você deve inserir o valor que corresponde à soma do valor declarado em 2021 + parcelas quitadas em 2022 + valor do lance (se houver);
  • Observação: nas próximas declarações você deve repetir esse procedimento para informar o valor do bem. Será necessário somar o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas durante o ano de referência, até a quitação do consórcio.

Como declarar consórcios não contemplados?

  • Solicite à administradora do seu consórcio o informe de pagamentos do ano de referência. O documento deve descrever tudo o que foi pago durante o ano;
  • Consórcios não contemplados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, com o Código 05 – “Consórcio não contemplado”;
  • No campo “Discriminação”, você deve informar o nome e o CNPJ da administradora do consórcio. Informe também o bem que você pretende adquirir, o valor da carta, o número de parcelas e as parcelas já pagas;
  • Se você começou a pagar o consórcio em 2022, o campo “situação em 31/12/2021” deve ficar zerado;
  • Se você já pagava o consórcio em 2021, é preciso informar no campo “situação em 31/12/2021” todas as parcelas quitadas até essa data;
  • Se você começou a pagar as parcelas do consórcio em 2022, no campo “situação em 31/12/2022”, informe o valor total das parcelas;
  • Se você já pagava o consórcio no ano anterior, é preciso somar o valor informado em 31/12/2022 com as parcelas quitadas em 2021;
  • Clique em “Ok” para concluir o preenchimento.

Como declarar Consórcios contratados e contemplados no mesmo ano?

  • Se você contratou um consórcio em 2022 e foi contemplado no mesmo ano, você deve seguir os passos iniciais do tópico sobre consórcios não contemplados;
  • Nos campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022” você deve colocar R$ 0 como valor final;
  • Em seguida, faça a declaração do seu novo bem adquirido com o consórcio, como indicado na segunda etapa do tópico sobre consórcios contemplados.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um contador da sua confiança para evitar erros e não cair na malha fina.