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Desde o anúncio oficial em maio, o Banco Central do Brasil vem trabalhando para criar uma extensão digital da moeda brasileira, chamada de Real Digital, que poderá se integrar naturalmente aos ecossistemas digitais e acompanhar a velocidade da evolução tecnológica do mercado financeiro. Ela tem origem no termo em inglês Central Bank Digital Currency (CBDC).

A proposta do BC é que a moeda digital se torne parte do cotidiano das pessoas, utilizado nas contas bancárias, pagamentos, cartões, entre outros. É como se as notas de dinheiro que temos na carteira ficassem em um ambiente digital. 

Um exemplo: quando você tem, por exemplo, uma nota de R$ 20 na carteira, essa nota não é remunerada, ele não mudará de valor, continuará valendo R$ 20. Do mesmo modo, quando você mantiver o valor de R$ 20 em forma digital parado na sua carteira virtual, esse valor não será alterado.

É uma criptomoeda?

Não é uma criptomoeda! É fundamental destacar que uma criptomoeda não possui as características de uma moeda – ou seja, de meio de troca, de reserva de valor e de unidade de conta – mas, sim, as características de ativo, por isso o BC prefere se referir a elas pelo termo “criptoativo”. A CBDC será uma nova forma de representação da moeda emitida pela autoridade monetária nacional, ou seja, fará parte da política monetária do Brasil de emissão e conta, com a garantia dada por essa política.

Como funcionará?

O BC emitirá o Real em formato digital que será passado para o usuário final por meio dos participantes do sistema de pagamentos, como ocorre hoje com a moeda em sua forma física.

Quais os impactos desta mudança na vida das pessoas?

  • Mais tecnologia para fomentar modelos de negócio inovadores, como a Franq Open Banking, que possam imprimir maior eficiência na economia;
  • Utilização no varejo, sendo usado por todos que tenham contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou mesmo dinheiro vivo;
  • O Real digital deverá ser integrado aos sistemas de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento online em lojas ou a transferência de recursos para outras pessoas;
  • O pagamento offline, que ainda enfrenta dificuldades tecnológicas, seria algo similar quando se faz um pagamento em Real físico em um estabelecimento, ou região, que não tenha conexão com a internet;
  • Serão mantidos os relacionamentos existentes entre cliente e instituições do sistema de pagamentos e garante mais um instrumento para a inclusão de novos clientes no sistema.

Tecnologia, segurança e garantias legais

Antes que o Real digital vire uma realidade é preciso que o arcabouço legal esteja adequado para garantir ao Banco Central a autoridade necessária para operar com segurança jurídica das operações. Além disso, a operação precisa estar de acordo com o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), igualando as operações atualmente realizadas pelo sistema de pagamentos.

Da parte tecnológica, as opções tecnológicas na implementação do real em formato digital dependem de algumas premissas. Para que os pagamentos cruzem as fronteiras nacionais (pagamentos transfronteiriços), é fundamental manter o sistema local aberto, com a possibilidade de adoção de padrões internacionalmente acordados, buscando soluções de interoperabilidade com bancos centrais de outros países. Por fim, a resiliência aos ataques cibernéticos deve ser compatível com as medidas adotadas nas infraestruturas críticas do mercado financeiro brasileiro.